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Vale a pena alugar um apartamento para quem não é registrado no trabalho?

Vale a pena alugar um apartamento para quem não é registrado no trabalho?
Publicado em 30/Set/2023
Sem Categoria

Para alugar um imóvel talvez você precise de um corretor de imóveis, e depois que encontrar provavelmente, precisará assinar um contrato de locação, porém até chegar nesse momento, algumas coisas precisam ser pensadas e planejadas, como a comprovação de renda, principalmente se você não é registrado no trabalho. 

Hoje em dia, o trabalho informal supera o formal, devido às taxas de desemprego caírem com muita frequência.

A pandemia do novo corona vírus piorou o cenário, entretanto, com isso, o profissional liberal ou autônomo ganha mais presença. Por isso é importante consultar a imobiliária em Jaraguá do Sul a fim de sanar todas as dúvidas sobre o assunto.

É importante ressaltar que, por mais que o seu trabalho seja informal, isso não significa que não possa alugar um imóvel, recomendando-se apenas a alugar um imóvel que seja compatível com a sua renda média mensal. 

Como você não ganha um dinheiro fixo, não há como alugar um imóvel cujo aluguel seja um valor superior ao fixo mensal. Muitas pessoas buscam ainda apartamentos na planta considerando um bom investimento.

Sabemos que, com essa renda volátil, você pode ganhar melhor em um mês e menos em outros, então não deixe a emoção falar mais alto nesse momento, é a nossa dica. 

Os mesmos direitos e deveres impostos ao inquilino com carteira assinada, são devido aos informais, então é necessário que se saiba quais exigências são solicitadas, de uma forma geral. 

O que preciso entender sobre a lei do inquilinato? 

Essa relação de aluguel (ou inquilinato) é disposta, legalmente, na lei de nº 8.245/91, sendo a responsável pela regulamentação do aluguel, tanto comercial como residencial, cuja finalidade é garantir os direitos da locação, bem como os possíveis conflitos. 

É de suma importância que os envolvidos no contrato de locação tenham ciência dessa lei, afinal, é a forma que a lei encontrou de garantir os direitos e deveres de ambas as partes. 

A lei do inquilinato dispõe sobre diversas hipóteses que podem decorrer desse contrato, o que pode ser também uma forma de sanar as suas dúvidas quanto ao contrato que está assinando no momento. 

É necessário destacar que essa lei passou por uma reformulação em 2010, entrando em vigor agora a lei de nº 12.112, atualizando e incorporando novos institutos, explorando tais questões: 

  • contrato;

  • despejo;

  • desocupação;

  • direitos e deveres do proprietário;

  • direitos e deveres do inquilino;

  • fiança.

  • garantias;

  • quebra de contrato; 

  • rescisão; 

O que é preciso para redigir o contrato de locação? 

Todo contrato necessita de algumas informações precisas, e no contrato de locação isso não seria diferente, até mesmo previsto em lei. Esses dados são: 

- Dados pessoas dos envolvidos (como nome completo, RG, CPF etc., e claro com a devida comprovação através de documentos oficiais); 

- Descrição do imóvel em detalhes minuciosos, a fim de resguardar, em especial, aquele que concede o imóvel, visto que o que deve ocorrer é a entrega dele de forma integral; 

- Qual o valor desse aluguel (bem como da rescisão, se houver) e a periodicidade de um possível reajuste; 

- E, por fim, como regra, o termo de vistoria desse imóvel a ser alugado.

O termo de vistoria, a título de informação, é um documento com o objetivo de especificar as condições desse envolvido imóvel, levando em consideração principalmente a conservação e a manutenção da locação. 

Essa vistoria é primordial para o contrato de locação, apesar de não ser uma exigência legal, é uma forma de garantir o bom estado desse imóvel quando ele for devolvido, ao final do contrato. 

O fiador é necessário ou facultativo? 

O fiador pode ou não estar presente nesse contrato de locação, sendo uma pessoa alheia ao contrato que via assegurar o cumprimento das obrigações financeiras do locatário. 

Dentre as exigências que o fiador precisa apresentar estão a renda (por exemplo, 3 vezes o valor do aluguel em sua renda comprovada) ou alguma propriedade em seu nome. 

Como falamos acima, a presença do fiador é facultativa, e isso depende de como você vai alugar o imóvel. 

Para alugar o imóvel, você pode realizar esse acordo em uma instituição imobiliária ou diretamente com o proprietário. Qualquer uma das duas opções oferece ônus e bônus, logo, você quem decidirá qual escolha será melhor. 

Geralmente, com a imobiliária, exige-se um rigor maior, como a presença de um fiador, caução e propriedade no seu nome. Entretanto, pactuar esse acordo diretamente com o proprietário pode ter alguma insegurança. 

Como comprovar a minha renda se não sou registrado no trabalho? 

Profissionais com o devido registro no trabalho, e a consequente Carteira assinada, podem comprovar facilmente a sua renda, porém essa não é a realidade de todos, já que, como discutido acima, a informalidade cresce cada vez mais em nossos país. 

Com os trabalhadores liberais ou autônomos, é possível usar os extratos bancários dos seus últimos 3 meses (podendo ser mais meses, a depender da exigência do proprietário ou da imobiliário). 

 

Em resumo, mesmo que você não seja registrado em seu trabalho, é possível sim alugar um imóvel sem nenhum contratempo. Espero que tenha gostado, até a próxima!

 

 

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