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Como comprovar usucapião de um terreno?

Como comprovar usucapião de um terreno?
Publicado em 30/Set/2023
Sem Categoria

A usucapião é um assunto comum no Brasil, principalmente após a Lei que entrou em vigor em julho de 2017, alterando diversas normas sobre o tema, além do fato de que nosso país tem medidas continentais. Sendo assim, a chance de um imóvel ser ocupado existe e, em muitos casos, não há nenhuma oposição. No entanto, esse não é um processo tão simples, sendo fundamental contar com a ajuda de um advogado imobiliário. Mas, se você quer saber mais sobre o assunto, continue acompanhando o post de hoje até o fim e saiba como comprovar a usucapião de um terreno.

 

Usucapião de terreno: o que é?

 

Em resumo, usucapião é um modo de aquisição de propriedade pelo uso, ou seja, uma pessoa que detém a posse sobre um bem, pode se tornar proprietária. Essa situação é muito comum em terrenos abandonados pelos donos, mas exige alguns requisitos específicos, como:

 

·      Possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

·      Deve ter utilizado a área por 5 anos ininterruptos, sem nenhuma oposição;

·      O terreno em zona rural não pode ser maior que 50 hectares;

·      A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família;

·      A área deve ser a moradia do possuidor;

·      O terreno em zona urbana não pode ser maior que 250 metros quadrados, além de não ser necessário que seja produtivo.

 

Como comprovar usucapião de terreno?

 

A usucapião pode ser judicial ou extrajudicial, mas em ambas é importante ter um advogado imobiliário, a fim de analisar profundamente toda a documentação e confirmar que os requisitos citados acima foram cumpridos. Para ingressar com o pedido judicial é necessário que o advogado online analise todos os pontos para confirmar que principalmente a posse pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono foi cumprida. Ela geralmente acontece quando há conflitos na usucapião extrajudicial.

 

Já para a usucapião extrajudicial, o interessado deve ir até o cartório de notas para fazer uma ata notarial, que deverá constar a declaração do tempo de posse e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória. Depois disso, ele será representado por um advogado e o cartório irá analisar a documentação, publicando o edital e aguardando a manifestação dos proprietários e do Poder Público. Se o titular se manter omisso por 15 dias, a propriedade poderá ser concedida.

 

Então, se você quer comprovar a usucapião de um terreno, não deixe de contar com um advogado imobiliário para oferecer todo o suporte necessário.

 

 

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